Iluminação Pública & Smart Cities
Eficiência luminosa e inteligência urbana.

Apoiamos municípios na estruturação completa de Parcerias Público-Privadas (PPPs) e Concessões. Segurança jurídica, viabilidade técnica e impacto sustentável do diagnóstico à licitação.
Déficits de infraestrutura municipal — Brasil
§ 02 — Quem somos & modelo de atuação
Somos uma Organização da Sociedade Civil (OSC) sem fins lucrativos comprometida em modernizar a infraestrutura urbana brasileira. Diferente de modelos engessados, estruturamos projetos customizados à realidade de cada município.
O IBRAGEP executa os estudos técnicos, jurídicos, econômico-financeiros e ambientais.
O município conduz o certame com base em estudos autorizados e auditáveis.
O parceiro privado vencedor ressarce integralmente os custos dos estudos.
Nota: Toda a modelagem técnica, jurídica e ambiental ocorre sem ônus direto ao orçamento do município. Nos termos das Leis nº 8.987/1995 (art. 21), nº 11.079/2004 (art. 3º) e nº 14.133/2021, os custos dos estudos são ressarcidos pelo parceiro privado vencedor da licitação pública.
§ 03 — Áreas de solução
Cada setor exige uma matriz de riscos, um arranjo de garantias e um desenho tarifário próprios. Trabalhamos setor a setor, do diagnóstico de campo ao edital.
Eficiência luminosa e inteligência urbana.
Universalização de redes e economia circular.
Sistemas de transporte eficientes e integrados.
Estruturas públicas eficientes a serviço do cidadão.
Transição de baixo carbono e conservação.
§ 04 — Matriz de segurança
Nota metodológica — matriz revisada a cada marco contratual do projeto.
§ 05 — Compliance, governança e transparência
Em conformidade com o Artigo 56 do Estatuto Social do IBRAGEP, mantemos estrita neutralidade político-partidária. Nosso foco é puramente técnico, ético e voltado ao desenvolvimento socioambiental.
Art. 56 — Estatuto Social
Vedada qualquer vinculação, apoio ou participação em atividade político-partidária em nome do Instituto.
Transparência ativa — documentos
Documentos disponibilizados conforme as exigências estatutárias de fiscalização do Conselho Fiscal. Solicite versões anteriores pelo formulário de contato.
§ 06 — Chamada para ação
Iniciamos com um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) sem ônus ao orçamento municipal. Nossa equipe retorna o contato em até 5 dias úteis.